• Até dezembro todas as empresas terão que emitir a NF-e, exceto prestadoras de serviços e varejos que emitem cupom fiscal.
• A operacionalização não é simples.
• Não deixe para a ultima hora.
Dicas sobre a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e • Muito se fala em Nota Fiscal Eletrônica, e alguns empresários ainda pensam ser algo distante para sua realidade. O fisco já começou a multar algumas empresas que estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica e não estão emitindo. Algumas descobriram essa obrigação após receberem as multas.
• Até Dezembro/2010, todas as empresas que possuam inscrição estadual, terão de emitir Nota Fiscal Eletrônica: NF-e.
(Só estão dispensadas as empresas varejistas que emitem cupom fiscal e as prestadoras de serviços).
• Há uma lista de Códigos de Atividade Econômica, e os empresários devem verificar se pelo menos um código de suas atividades, constantes no Contrato Social, mesmo que não exercidas, obriga seu estabelecimento a utilizar a NF-e.
• Uma vez obrigado a utilizar NF-e, a empresa não poderá mais utilizar Nota Fiscal convencional (em papel), sendo seus blocos inutilizados, e vender com esta nota é o mesmo que vender sem Nota Fiscal.
• Quem vende para fora do estado estará obrigado em Dezembro/2010, independente da atividade.
• A partir de 01 de Dezembro de 2010, nas vendas para qualquer órgão do poder público tais como: prefeituras, conselhos, empresas públicas (Banco do Brasil, CEF, Correios etc) e quaisquer órgãos (IBAMA, INCRA FUNAI etc), as empresas também estarão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica